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24 de Abril de 2024

Estrangeiros que depredaram Castelão só podem deixar o país após ressarcir danos

A decisão foi proferida pela juíza Maria José Bentes Pinto, do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos de Fortaleza

Publicado por Sarah Ghedin Orlandin
há 10 anos

Estrangeiros que depredaram Castelo s podem deixar o pas aps ressarcir danos

Dois torcedores estrangeiros, detidos por quebrarem cadeiras da Arena Castelão durante jogos da Copa do Mundo, terão que ressarcir os danos causados ao bem público e pagar multa destinada a instituições sociais. A decisão foi proferida pela juíza Maria José Bentes Pinto, do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos de Fortaleza, durante audiências realizadas nessa quarta-feira, 25/.

O alemão Robert Richard Rexhaus deverá restituir à Arena Castelão a quantia de R$ 375, custo de uma cadeira danificada. Além disso, terá que pagar a quantia R$ 2.172, equivalente a três salários mínimos, dividida em duas parcelas de R$ 1.086, para a Associação Peter Pan. O comprovante de quitação da segunda parcela deverá ser enviado, por e-mail, até o dia 30/7.

Ele foi encaminhado ao Juizado do Torcedor, durante o jogo entre Alemanha e Gana, no dia 21/6. Durante a audiência, representado pelos defensores públicos Carlos Alberto Mendonça de Oliveira e Raqueli Costenaro Cruz, alegou que, movido pela emoção do jogo, deu um chute na cadeira da frente, mas sem a intenção de quebrá-la.

O australiano naturalizado grego George Tratseles deverá ressarcir a Arena Castelão em R$ 750, por ter danificado duas cadeiras. Terá também que pagar a quantia de R$ 1.448, equivalente a dois salários mínimos, em favor da instituição Lar Beneficente Clara de Assis.

Ele foi detido durante o jogo entre Grécia e Costa do Marfim, na última terça-feira, 24. Representado pelo defensor público Josiel Gabriel da Rocha, sustentou que, durante a comemoração de um pênalti, foi empurrado por outros torcedores e, com a queda, acabou quebrando as cadeiras acidentalmente.

Ambos só podem deixar o país após comprovarem os pagamentos fixados em juízo.

Durante a audiência, os dois estrangeiros aceitaram a suspensão condicional do processo, proposta pelo MP. A medida é prevista na lei de Juizados Especiais para crimes de menor potencial ofensivo.

Para manterem o benefício, porém, não poderão cometer novos delitos e terão que atender a exigências legais, como se apresentar mensalmente perante a autoridade judicial dos respectivos países e não se ausentar da cidade onde residem sem prévia autorização.

No dia 18/6, a magistrada já havia condenado também dois torcedores mexicanos a pagarem três salários mínimos, cada, por desacato a funcionário público e, no caso de um deles, também por resistência à prisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI203444,91041-Estrangeiros+que+depredaram+Castelao+so+podem+d...

  • Sobre o autorSarah Ghedin Orlandin, advogada inscrita na OAB/SC sob o nº 34.61
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"Ele foi detido durante o jogo entre Grécia e Costa do Marfim, na última terça-feira, 24. Representado pelo defensor público Josiel Gabriel da Rocha, sustentou que, durante a comemoração de um pênalti, foi empurrado por outros torcedores e, com a queda, acabou quebrando as cadeiras acidentalmente."
Na declaração do George Tratseles, Australiano naturalizado Grego, foi relatado que a danificação a cadeira foi proveniente de um ato culposo, pois a danificação foi causada por ser empurrado por outros torcedores, e esta conduta foi claramente involuntária, o que torna inviável uma acusação formal de má conduta, o que deveria ser feito da parte dele, seria recorrer a defesa, já que não foi proferida provas para condenação do acusado. continuar lendo