TJ determina que banco indenize cliente em R$ 30 mil por 'sumiço' de dinheiro
Um homem do oeste do Estado deve receber indenização de R$ 30 mil, por danos morais, pelo "sumiço" de dinheiro depositado em sua conta poupança. A Câmara Especial Regional de Chapecó deu parcial provimento a apelo do banco réu, apenas para alterar o início da incidência de correção monetária, da data da citação para a do arbitramento da indenização. O banco também foi condenado a ressarcir o autor em R$ 19 mil, com juros e correção monetária - valor correspondente ao montante que havia sido depositado pelo autor.
De acordo com os autos, anos depois de efetivar um depósito em conta poupança, referente a uma rescisão trabalhista, o réu surpreendeu-se com a informação de que a conta estava zerada e o dinheiro havia sido sacado no dia seguinte ao depósito. A demora em certificar-se da quantia depositada deu-se em razão de mudança de residência.
Após o autor buscar por conta própria saber o que havia acontecido, a própria agência lhe forneceu extratos que mostravam que o dinheiro ainda estava depositado. Entretanto, no decorrer da ação em primeiro grau, o réu alegou não encontrar os extratos da conta.
O desembargador substituto Rubens Schulz, relator da matéria, sustentou que a indenização por danos morais não deve ser minorada em razão do sofrimento do autor, que não soube do paradeiro do dinheiro que julgava seguro no banco e foi privado pelo réu de utilizá-lo.
"Assim, a verba indenizatória arbitrada na sentença apelada deve ser mantida, atendendo, assim, aos fins a que se destinam as indenizações desse jaez, consideradas as circunstâncias do caso e sopesada a necessidade de uma indenização fundamentada na razoabilidade da conduta diante da ofensa sofrida, sem configurar quantia módica ou exorbitante a ponto de lesionar a parte condenada." A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2011.002488-4).
5 Comentários
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Outra ocorrência, comum e não menos importante, é quando a instituição financeira INdisponibiliza valores destinados a pagamentos agendados pelo correntista antes da data para a qual foram programados, algo que merece mais atenção e não pode ser deixado despercebido. continuar lendo
Mês passado sumiu dia 01 de abril sumiu 2503 reais de minha conta. Liguei insistentemente para o Banco ******* eles analisaram e disseram que não iria devolver a quantia pois tinha usado meu login e senha para realizar o pix de transferência. Analisei depois de quase um mês a pessoa qual foi destinada o dinheiro e não sei quem é e nem sei quem fez o tal pix.
Enquanto isso minhas obrigações atrasadas.... Água, luz, telefone, Internet, aluguel e alimentação. Passei um humilhação com o tal Banco digital que se diz referência. Entrei com uma ação judicial contra eles e estou aguardando sair o resultado. Não vou citar o banco para preservar a identidade mas assim que eu resolver tudo vou encerrar a conta e nunca mais Banco ******** continuar lendo
Não preciso de um representante jurídico já estou em andamento minha reivindicação. Só deixei meu caso como base para que outras pessoas fiquem sempre atenta à sua CC ou CP.
OBRIGADO ♥ continuar lendo
Uma pena não ter especificação do banco causador do dano, mas acho justa a correção efetuada pela justiça. O banco é responsável pela guarda de dinheiro, e nenhuma empresa pode declarar-se capacitada para proteção de dinheiro a qualquer, sendo ela incapacitada para execução segura disto, e este dano moral que empresa causou infere também na referência de confiança do réu para com a empresa, o que torna o dano moral mais evidente. continuar lendo
Olá! Caso queiras mais informações acesse o site do TJSC e consulte o processo apelação cível n. 2011.002488-4. continuar lendo